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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Certificados Financeiros do Tesouro - CFT, serão destinados a atender preferencialmente as operações com finalidades específicas definidas em lei, e poderão ser emitidos nas seguintes séries:

I

CFT Série A - CFT-A;

II

CFT Série B - CFT-B;

III

CFT Série C - CFT-C;

IV

CFT Série D - CFT-D;

V

CFT Série E - CFT-E;

VI

CFT Série F - CFT-F; e

VII

CFT Série G - CFT-G.

Art. 9º, VI do Decreto 9.292 /2018