Artigo 4º do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As NTN-B terão as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II
taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III
modalidade: nominativa;
IV
valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V
atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data-base do título;
VI
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
VII
resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.