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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As Notas do Tesouro Nacional - NTN poderão ser emitidas nas seguintes séries:

I

NTN Série B - NTN-B;

II

NTN Série C - NTN-C;

III

NTN Série D - NTN-D;

IV

NTN Série F - NTN-F; e

V

NTN Série I - NTN-I.