Artigo 26 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Ministro de Estado da Fazenda editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.