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Artigo 24 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Os títulos a que se referem este Decreto poderão ser emitidos com data-base que servirá como data de referência para atualização do valor nominal dos referidos títulos.