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Artigo 23 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Os títulos da Dívida Pública Mobiliária interna serão registrados sob a forma escritural em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

Art. 23 do Decreto 9.292 /2018