Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Letras Financeiras do Tesouro - LFT terão as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II
modalidade: nominativa;
III
valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV
rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; e
V
resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.