Artigo 18, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:
I
CFT Subsérie 1 - CFT-1;
II
CFT Subsérie 2 - CFT-2;
III
CFT Subsérie 3 - CFT-3;
IV
CFT Subsérie 4 - CFT-4; e
V
CFT Subsérie 5 - CFT-5.
§ 1º
O CFT-1 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: na data de resgate do certificado; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 2º
O CFT-2 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 3º
O CFT-3 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 4º
O CFT-4 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 5º
O CFT-5 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e
II
pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização - Tabela Price .