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Artigo 18, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:

I

CFT Subsérie 1 - CFT-1;

II

CFT Subsérie 2 - CFT-2;

III

CFT Subsérie 3 - CFT-3;

IV

CFT Subsérie 4 - CFT-4; e

V

CFT Subsérie 5 - CFT-5.

§ 1º

O CFT-1 terá as seguintes características gerais:

I

pagamento de juros: na data de resgate do certificado; e

II

pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 2º

O CFT-2 terá as seguintes características gerais:

I

pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e

II

pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 3º

O CFT-3 terá as seguintes características gerais:

I

pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e

II

pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4º

O CFT-4 terá as seguintes características gerais:

I

pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e

II

pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 5º

O CFT-5 terá as seguintes características gerais:

I

pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e

II

pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização - Tabela Price .

Art. 18, §3°, II do Decreto 9.292 /2018