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Artigo 16 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 16

O CFT-F terá por característica específica o rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal.

Art. 16 do Decreto 9.292 /2018