Artigo 16 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O CFT-F terá por característica específica o rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal.