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Artigo 13 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 13

O CFT-C terá por característica específica o rendimento definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic, divulgada pela Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.

Art. 13 do Decreto 9.292 /2018