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Artigo 12 do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O CFT-B terá por característica específica a atualização mensal do valor nominal por índice calculado com base na Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, a partir da data-base do certificado.

Art. 12 do Decreto 9.292 /2018