Artigo 10º do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os CFT terão as seguintes características:
I
forma de colocação: direta em favor de interessado específico;
II
modalidade: nominativa;
III
valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do certificado; e
V
taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado.