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Artigo 10º do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 10º

Os CFT terão as seguintes características:

I

forma de colocação: direta em favor de interessado específico;

II

modalidade: nominativa;

III

valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

IV

prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do certificado; e

V

taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado.

Art. 10º do Decreto 9.292 /2018