Artigo 3º do Decreto nº 92.919 de 11 de Julho de 1986
Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.