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Artigo 2º do Decreto nº 92.919 de 11 de Julho de 1986

Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto 92.919 /1986