Artigo 2º do Decreto nº 92.919 de 11 de Julho de 1986
Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.