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Artigo 1º do Decreto nº 92.919 de 11 de Julho de 1986

Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, criada pelo Decreto nº 75.204, de 9 de janeiro de 1975 .

Art. 1º do Decreto 92.919 /1986