Artigo 1º do Decreto nº 92.919 de 11 de Julho de 1986
Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, criada pelo Decreto nº 75.204, de 9 de janeiro de 1975 .