Artigo 2º do Decreto nº 92.918 de 10 de Julho de 1986
Autoriza o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.