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Artigo 2º do Decreto nº 92.917 de 10 de Julho de 1983

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Teresina S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.