Artigo 2º do Decreto nº 92.917 de 10 de Julho de 1983
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Teresina S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.