Artigo 5º do Decreto nº 92.913 de 10 de Julho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, - COELBA, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.