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Artigo 5º do Decreto nº 92.913 de 10 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.913 /1986