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Artigo 2º do Decreto nº 92.913 de 10 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-AO 6233-BA, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002534/85-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no canto do fundo, no lado esquerdo da cerca da SE existente; segue com rumo magnético de 47º00'00" NE, a uma distância de 07,00m e encontra-se com o eixo da LT 69 kV, Conceição do Coité - Retirolândia; neste alinhamento segue a uma distância de 43,00m até encontrar o marco M-2; neste ponto faz uma deflexão à direita, forma ângulo interno de 90º00'00", segue com rumo magnético de 43º00'00" SE, a uma distância de 100,00m até encontrar o marco M-3; neste ponto, com uma deflexão à direita, forma um ângulo interno de 90º00'00", segue com rumo magnético de 47º00'00" SW, a uma distância de 100,00m e encontra-se com o marco M-4; neste ponto, com uma deflexão à direita, forma um ângulo interno de 90º00'00", segue com rumo magnético de 43º00'00" NW, a uma distância de 50,00m e encontra-se com o canto da frente, no lado direito da cerca da SE existente; neste ponto, com uma deflexão à direita de 90º00'00", segue com rumo magnético de 47º00'00" NE, a uma distância de 50,00m e encontra-se com o canto do fundo, no lado direito da cerca da SE existente; neste ponto, com uma deflexão à esquerda de 92º00'00", segue com rumo magnético de 45º00'00" NW, a uma distância de 50,00m até encontrar o canto do fundo, no lado esquerdo da cerca existente, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 92.913 /1986