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Artigo 1º do Decreto nº 92.913 de 10 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.500,00m 2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.913 /1986