Artigo 5º do Decreto nº 92.911 de 9 de Julho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.