Artigo 2º do Decreto nº 92.911 de 9 de Julho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.403, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003565/85-94, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Scuvero, distante 41,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento norte da rua Mazini, medidos no rumo NE 40º50'53", pelo alinhamento leste da rua Scuvero; segue por este com o rumo NE 40º40'53", na distância de 37,19 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 46º30'46", na distância de 42,05 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33º51'31", na distância de 3,77 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 45º03'01", na distância de 16,15 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 34º44'28", na distância de 36,78 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º19'58", na distância de 61,47 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.