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Artigo 2º do Decreto nº 92.910 de 9 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.120-A, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000199/86-01, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, localizado na interseção da cerca divisa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. com a lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Vila Medeiros - ETD Penha; segue por esta lateral em direção sudoeste com o rumo SW 88º41'42", na distância de 11,25 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, ainda pela mesma lateral da faixa, com o rumo NW 70º15'18", na distância de 24,62 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 04º19'18", na distância de 121,75 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 59º13'55", pelo alinhamento sul da Av. Cid Galvão da Silva, na distância de 53,70 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue em direção sudoeste com o rumo SW 00º54'49", pela cerca divisa da faixa de domínio da RFFSA, na distância de 156,80 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 92.910 /1986