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Artigo 1º do Decreto nº 92.910 de 9 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.686,93m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.