Artigo 6º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Cria a Floresta Nacional de São Francisco, no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Floresta Nacional de São Francisco, no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.
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