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Artigo 5º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Cria a Floresta Nacional de São Francisco, no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Floresta Nacional de Macauã e a Floresta Nacional de São Francisco disporão de um único Conselho Consultivo e terão a mesma administração, sendo elaborado um único Plano de Manejo.

Art. 5º do Decreto /2001