Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Cria a Floresta Nacional de São Francisco, no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de São Francisco, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.