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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Cria a Floresta Nacional de São Francisco, no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de São Francisco, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.