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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Cria a Floresta Nacional de São Francisco, no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Floresta Nacional de São Francisco possui uma área total aproximada de vinte e um mil e seiscentos hectares, registrado no Livro nº 2-A, do Registro Geral de Imóveis, do Cartório da Comarca de Sena Madureira, às fls. 98, sob a matrícula nº 279, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas de longitude 69º17’18" WGR e latitude 09º50’28" Sul, localizada à margem direita do Rio Macauã; daí, segue o rumo 18º00’SE, por uma distância de 5.600m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas de longitude 69º16’21" WGR e latitude 09º53’20" Sul; daí, segue o rumo 68º00’SW, por uma distância de 13.500m, confrontando-se com o Seringal Palmares e Fortaleza, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas de longitude 69º23’10" WGR e latitude 09º56’02" Sul; daí, segue o rumo 58º30’SW, por uma distância de 16.050m, confrontando-se com os Seringais Palmares e Potiguar, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas de longitude 69º30’43" WGR e latitude 10º00’34" Sul; daí, segue o rumo 21º00’NW, por uma distância de 3.600m, confrontando-se com o Seringal Catianã, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas de longitude 69º31’26" WGR e latitude 09º58’45" Sul, localizado à margem direita do Rio Macauã; daí, segue o rumo 58º30’NE, por uma distância de 17.450m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas de longitude 69º23’13" WGR e latitude de 09º53’47" Sul; daí, segue o rumo 03º00’NW, por uma distância de 3.500m, cruzando o Rio Macauã, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas de longitude 69º23’17" WGR e latitude 09º51’57" Sul, localizado à margem esquerda do referido rio; daí, segue o rumo 10º00’NW, por uma distância de 7.250m, confrontado-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas de longitude 69º23’58" WGR e latitude 09º48’03" Sul; daí, segue o rumo 66º00’NE, por uma distância de 8.000m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas de longitude 69º19’56" WGR e latitude 09º46’41" Sul; daí, segue o rumo 32º00’SE, por uma distância de 9.000m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros.

Parágrafo único

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 2º do Decreto /2001