JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.909 de 9 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.322, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000202/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 92.909 /1986