Artigo 2º do Decreto nº 92.907 de 9 de Julho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.291, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003534/85-61, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da avenida Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), distante 4,92 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento leste da rua José Alves Fidalgo; segue com o rumo SE 51º10'08", pelo alinhamento sul da avenida Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), na distância de 54,10 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 39º35'42", pelo alinhamento oeste de uma viela, sem denominação, na distância de 50,52 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 57º25'05", na distância de 21,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º19'11", na distância de 53,31 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 40º12'23", pelo alinhamento leste da rua José Alves Fidalgo, na distância de 64,80 metros, até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua José Alves Fidalgo e sul da avenida Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), na distância de 7,80 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.