Artigo 1º do Decreto nº 92.907 de 9 de Julho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.096,73m² (quatro mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.