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Artigo 1º do Decreto nº 92.907 de 9 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.096,73m² (quatro mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.907 /1986