Artigo 2º do Decreto nº 92.902 de 8 de Julho de 1986
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.