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Artigo 2º do Decreto nº 92.902 de 8 de Julho de 1986

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.902 /1986