Artigo 1º do Decreto nº 92.902 de 8 de Julho de 1986
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a aumentar seu Capital Social de Cz$ 5.206.334.093,10 (cinco bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, noventa e três cruzados e dez centavos) para Cz$ 5.978.344.713,33 (cinco bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e treze cruzados e trinta e três centavos).