Artigo 2º do Decreto nº 92.900 de 7 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.