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Artigo 1º do Decreto nº 92.900 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 92.900 /1986