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Decreto nº 9.290 de 22 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Felippe Nery e Joaquim de Souza, e da demissão de Antonio Borges de Castro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1942