Artigo 7º do Decreto nº 9.290 de 21 de Fevereiro de 2018
Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União fiscalizar e atestar o fiel cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.