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Artigo 1º do Decreto nº 92.897 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.897 /1986