Artigo 1º do Decreto nº 92.897 de 7 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.