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Artigo 2º do Decreto nº 92.896 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 8.353.091,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.896 /1986