JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.896 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 8.353.091,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 8.353.091,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e noventa e um cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.896 /1986