JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.895 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 30.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 30.100,00 (trinta mil e cem cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.895 /1986