Artigo 3º do Decreto nº 92.892 de 7 de Julho de 1986
Abre à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.003.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.