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Artigo 2º do Decreto nº 92.892 de 7 de Julho de 1986

Abre à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.003.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.892 /1986