Artigo 1º do Decreto nº 92.891 de 7 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 28.079.991,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 28.079.991,00 (vinte e oito milhões, setenta e nove mil e novecentos e noventa e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.