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    3. Decreto 92.890 de 7 de Julho de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.890 de 7 de Julho de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 1.884.051,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU 8.7.1986 e retificado no DOU de 9.7.1986