Artigo 46 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Revogam-se o Decreto nº 91.656, de 17 de setembro de 1985 , e demais disposições em contrário.