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Artigo 46 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 46

Revogam-se o Decreto nº 91.656, de 17 de setembro de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 46 do Decreto 92.889 /1986