Artigo 45 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Este decreto vigorará a partir de sua publicação.
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
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