Artigo 44 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República exercerá as atividades de controle interno da Consultoria Geral da República.