Artigo 42 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Constitui prerrogativa dos membros da Consultoria Geral da República receber apoio e segurança, prestados pelos órgãos da Administração federal, para o exercício de suas atribuições.