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Artigo 42 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.


Art. 42

Constitui prerrogativa dos membros da Consultoria Geral da República receber apoio e segurança, prestados pelos órgãos da Administração federal, para o exercício de suas atribuições.